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Maurinho de Paula

União Brasil (UB)

Nascimento: 10/03/1987

Naturalidade: Trindade - GO

Biografia

Maurinho de Paula é um político de destaque em Trindade, Goiás, nascido dia 10 de março de 1987 em Goiânia, é conhecido por sua dedicação e forte ligação com a comunidade local. Filiado ao União Brasil, ele conquistou a confiança dos eleitores ao ser reeleito como o vereador mais votado da história de Trindade, com impressionantes 2.603 votos. Atualmente, Maurinho está em seu segundo mandato na Câmara Municipal de Trindade, onde tem atuado de forma comprometida para atender às demandas da população. Sua trajetória política é marcada por um trabalho constante em prol do social e questões que vem de encontro as necessidades da população.

Atualmente, Maurinho de Paula ocupa o cargo de Presidente da Câmara Municipal, posição que exerce com responsabilidade e transparência. Sob sua liderança, a Câmara tem buscado fortalecer o diálogo entre os cidadãos e o poder público, promovendo projetos que visam melhorar a qualidade de vida dos trindadenses.

Reconhecido por sua postura ética e acessível, Maurinho continua a construir uma carreira sólida, focada no progresso e no bem-estar da comunidade. Sua popularidade reflete o reconhecimento do trabalho sério e efetivo realizado ao longo dos anos.

Competências

Regimento Interno - Art. 53 – Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observando os preceitos legais e as normas estabelecidas neste regimento.

Parágrafo Único – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e voto.

Art. 54 - São deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica do Município:

I – Comparecer, à hora regimental, nos dias designados, às sessões da Câmara Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa, quando não comparecer.

II – Não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato.

III – Dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas reuniões das comissões a que pertence.

IV – Propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal de Trindade, medidas  que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua População.

V – Impugnar medidas que lhe pareçam prejudicial ao município bem como o interesse público.

VI – Comunicar à Mesa a sua ausência do País, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização.

VII – Residir no Município de Trindade – GO.

VIII – Fazer declaração de bens, no ato de posse, no término do mandato e sempre que for solicitado pelo Tribunal de Contas do Município.

IX – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

X - Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.

XI – Estar com traje social completo nas sessões.

Art. 55 – Se qualquer Vereador cometer, no plenário, excesso que deva ser  reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I. Advertência pessoal;

II. Advertência em plenário;

III. Cassação da palavra;

IV. Suspensão da sessão, para entendimentos em local apropriado.

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